Decisão tomada em reunião para definição de prioridades na distribuição dos apoios do CRI (9 de julho 2019) com a Coordenadora do Departamento de Educação Especial – Fátima David, Técnicos do CRI – Isabel Azadinho e Alberto Martins, elementos da EMAEI – Eduarda Ferreira, Conceição Pereira e Dina Miranda:
- 1ª prioridade – 100% dos/as alunos/as com medidas adicionais devem ser apoiados (de acordo com a legislação)
- 2ª prioridade – alunos/as com medidas seletivas e destes, na psicomotricidade e na terapia da fala, a prioridade é para os/as mais novos/as
De acordo com o DL 54/2018:
Artigo 18.º Centros de recursos para a inclusão
1 – Os CRI são serviços especializados existentes na comunidade, acreditados pelo Ministério da Educação, que apoiam e intensificam a capacidade da escola na promoção do sucesso educativo de todos os alunos.
2 – Constituiu objetivo dos CRI apoiar a inclusão das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada aluno, em parceria com as estruturas da comunidade.
3 – Os CRI atuam numa lógica de trabalho de parceria pedagógica e de desenvolvimento com as escolas, prestando serviços especializados como facilitadores da implementação de políticas e de práticas de educação inclusiva.