De acordo com o Decreto-Lei 54/2018, as escolas de referência no domínio da visão constituem recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, sendo que a qualidade da mesma só é possível mediante a concentração de recursos humanos e materiais altamente especializados. Com efeito, para que as escolas possam garantir condições de equidade no percurso educativo destes alunos, torna-se necessária a existência de docentes com formação especializada em educação especial no domínio da visão, bem como de equipamentos e outros materiais que permitam o acesso ao currículo. A expansão do currículo destes alunos, através da introdução de áreas curriculares específicas, revela-se também fundamental quer no que respeita ao acesso aos conteúdos curriculares comuns, quer à autonomia e independência com vista a uma participação ativa nas diferentes atividades e ambientes da escola, bem como da comunidade.
O que diz a legislação (n.º 1 do artigo 14 º)
As escolas de referência no domínio da visão constituem uma resposta educativa especializada nas seguintes áreas:
- Literacia braille contemplando a aplicação de todas as grafias específicas;
- Orientação e Mobilidade;
- Produtos de apoio para acesso ao currículo;
- Atividades de vida diária e competências sociais.
O que diz a legislação (n.º 3 do artigo 14.º)
Compete aos docentes com formação especializada em educação especial na área da visão:
- Promover o desenvolvimento de competências emergentes da leitura e escrita em braille, na educação pré-escolar;
- Lecionar a área curricular literacia braille contemplando a aplicação de todas as grafias específicas, nos ensinos básico e secundário;
- Assegurar a avaliação da visão funcional tendo por objetivo a definição de estratégias e materiais adequados;
- Promover o desenvolvimento de competências nas seguintes áreas: orientação e mobilidade, produtos de apoio para acesso ao currículo, atividades de vida diária e competências sociais.
Têm prioridade na matrícula ou renovação de matrícula nas escolas de referência no domínio da visão os alunos que necessitam destes recursos organizacionais (n.º 2 do artigo 27.º).
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A AVALIAÇÃO DA VISÃO FUNCIONAL
Para solicitar uma avaliação da visão funcional de um(a) aluno(a) à equipa de Educação Especial, no domínio da visão, deve enviar para o email dep.edesp.inclusao@gmail.com os seguintes documentos em anexo (formulários preenchidos e documentos em papel digitalizados):
- Formulário de pedido de avaliação da visão funcional;
- Relatórios médicos com o diagnóstico e avaliação clínica com correção ótica. A avaliação da visão funcional deve ser, obrigatoriamente, sustentada pela avaliação clínica;
- Autorização do encarregado de educação para avaliação do/a aluno/a;
- Horário do/a aluno/a.
OBSERVAÇÃO: Deve ainda remeter-nos outros documentos que constem do processo do aluno e que considere pertinentes para que possamos preparar a avaliação (por exemplo, Relatórios pedagógicos e outros que ajudem a percecionar as necessidades do/a aluno/a).
Documentos disponíveis para download: